Olá, pessoal.
Dando sequencia ao assunto declaração de imposto de renda, hoje vou falar do que há de mais fácil, a declaração de dividendos e juros sobre capital próprio.
Os primeiros são declarados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", campo 5 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular ou dependente",
Os juros sobre o capital próprio são declarados na ficha "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva", campo 7 (Outros), informando-se o valor total recebido e o CGC da Companhia pagadora.
Na próxima falarei sobre a declaração de operações com opções.
Até lá.
Acionista iniciante.
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