Hoje vou iniciar um assunto dos mais desagradáveis, e que dá uma enorme dor de cabeça em qualquer pessoa que invista em ações: imposto de renda.
Confesso que há quase um mês venho tentando entender as regras e maneira de preencher a declaração do imposto de renda, por meio de palestras, chats, sites etc. Aprendi demais nos últimos dias, mas ainda tenho algumas dúvidas em relação a opções.
O fato é que descobri que estava registrando minha movimentação de forma totalmente equivocada. Tive que refazer 6 meses de planilhas erradas, recalcular tudo. Perdi algumas noites de sono nessa tarefa, que reputo, a esta altura, quase concluída.
Por isso, vou repassar um pouco do que aprendi, para que vocês não incorram nos mesmos erros.
Em primeiro lugar, é importantíssimo que, a cada aquisição de ações, sejam computados os custos, e feita uma média ponderada para se saber o valor da carteira.
Um exemplo vale mais que mil palavras, então, lá vai:
Suponhamos que você compre 100 ações PETR4, por 36,00 cada. Um investimento (I) de R$3.600,00, portanto. A esse valor, você deve somar o custo da corretagem (C) (no meu caso, é fixo, de R$20,00 por ordem executada via home broker, mas cada corretora tem o seu valor) acrescido do ISS (quem opera via Rio de Janeiro paga 2% sobre a corretagem, o que dá R$0,40. São Paulo paga 5%). Deve somar, ainda, o valor dos emolumentos (E) da BOVESPA e da CBLC, que equivalem a 0,0345% do valor do investimento (I). O resultado final deve ser dividido pelo número de ações (NA), para se obter o custo final (CF) de cada ação.
A fórmula seria a seguinte:
CF=I+C+ISS+E
NA
Voltando ao nosso exemplo, teríamos:
CF=3.600,00+20,00+0,40+1,24= 36,21
100
Se você fizer uma nova compra de ações PETR4, deverá repetir a operação e obter o preço médio das ações, utilizando-se de média ponderada.
Vamos ao exemplo:
Suponhamos que, depois de comprar 100 PETR4 cotadas a 36,00, você adquira mais 200 PETR4, dessa vez por 37,00. O primeiro passo é apurar o custo final das ações dessa segunda compra, utilizando-se da fórmula acima. Teríamos:
CF=7.400,00+20,00+0,40+2,55= 37,11
200
O segundo passo é obter o preço médio das duas aquisições (PM), utilizando-se a seguinte fórmula:
PM= (100 x 36,21) + (200 x 37,11)= 36,81
300
Se, no dia 31 de dezembro, fosse essa a situação de sua carteira, você deveria informar, na declaração do IR, na ficha "Bens e direitos", sob o código 31, que possui 300 ações PETR4, com o valor de R$11.043,00.
Isso deve ser feito com TODAS as ações que você possua em sua carteira. É o primeiro passo, básico, a partir do qual todas as transações serão contabilizadas.
Não se esqueçam: TODA VEZ QUE COMPRAREM AÇÕES, CALCULEM O PRÉÇO MÉDIO da forma indicada acima. É com base nesse preço médio que você apurará se teve lucro ou prejuízo nas transações, para efeito de cálculo e pagamento do imposto de renda.
Vamos continuar com os exemplos.
Suponhamos agora que você venda 100 ações por 37,50. Nesse caso, é preciso apurar o valor líquido da venda (VLV), que se obtem ABATENDO do valor bruto (VB) (número de ações multiplicado pela cotação de venda) as despesas com corretagem (C), ISS e emolumentos (E). A fórmula e a seguinte:
VLV = VB - C - ISS - E
No caso, teríamos:
VLV = 3.750,00 - 20,00 - 0,40 - 1,29 = 3.728,31
Obtém-se o resultado (R) da operação subtraindo-se do valor líquido da venda (VLV) o valor obtido pela multiplicação do número de ações vendidas (NAV) pelo valor médio (VM) da ação na carteira:
R = VLV - (NAV x VM)
No nosso exemplo, teríamos:
R = 3.728,31 - (100 x 36,81)
= 3.728,31 - 3.681,00 = 47,31
Ou seja, você obteve um lucro líquido de R$47,31.
Se essa foi a única operação no mês, ou se as operações não envolveram vendas de ações superiores a R$20.000,00, você NÃO paga imposto. Deve informar o valor no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", no código 13 (outros). Se você vendeu ações num valor acima de R$20.000,00, deverá recolher 15% do resultado (R) por meio de DARF, até o último dia útil do mês subsequente às operações, se forem normais. Se for DAY TRADE, a alíquota é de 20%. Em qualquer caso, a situação deve ser informada, na declaração, na ficha "Renda variável".
Isso é só o começo. É o básico, que todo operador tem a obrigação de saber, para não sofrer com as pesadas multas do imposto de renda.
Nas próximas postagens, aprofundaremos mais o tema, analisando dividendos, juros sobre capital próprio, opções exercidas e não exercidas, abatimentos de prejuízos etc.
Até lá.
Um abraço a todos.
Acionista iniciante.
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